sexta-feira, 21 de outubro de 2011
Êxodo, 21
1. “Estas são as leis que exporás (aos israelitas):
2. quando comprares um escravo hebreu, ele servirá seis anos; no sétimo sairá livre, sem pagar nada.
3. Se entrou sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, sua mulher partirá com ele.
4. Mas, se foi o seu senhor que lhe deu uma mulher, e esta deu à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão propriedade do senhor, e ele partirá sozinho.
5. Porém, se o escravo disser: ‘Eu amo meu senhor, minha mulher e meus filhos; não quero ser alforriado’,
6. seu senhor o levará então diante de Deus e o fará aproximar-se do batente ou da ombreira da porta, e furar-lhe-á a orelha com uma sovela; desta sorte o escravo estará para sempre a seu serviço.
7. Se um homem tiver vendido sua filha para ser escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições que o escravo.
8. Se desagradar ao seu senhor, que a havia destinado para si, ele a fará resgatar; mas não poderá vendê-la a estrangeiros depois de lhe ter sido infiel.
9. Se a destinar ao seu filho, tratá-la-á segundo o direito das filhas.
10. Se tomar outra mulher, não diminuirá nada à primeira, quanto à alimentação, aos vestidos e ao direito conjugal.
11. Se lhe recusar uma destas três coisas, ela poderá partir livre, gratuitamente, sem pagar nada.”
12. “Aquele que ferir mortalmente um homem, será morto.
13. Porém, se nada premeditou, e Deus o fez cair em suas mãos, eu lhe fixarei um lugar onde possa refugiar-se.
14. Mas, se alguém, por maldade, armar ciladas para matar o seu próximo, tirá-lo-ás até mesmo do meu altar, para matá-lo.
15. Aquele que ferir seu pai ou sua mãe, será morto.
16. Aquele que furtar um homem, e o tiver vendido, ou se este for encontrado em suas mãos, será morto.
17. Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe, será punido de morte.
18. Quando, em uma contenda entre dois homens, um dos dois ferir o outro com uma pedra ou com o punho, sem matá-lo, mas o obrigar a ficar de cama,
19. aquele que feriu não será punido, se o outro se levantar e puder passear fora com seu bastão. Mas indenizá-lo-á pelo tempo que perdeu e os remédios que gastou.
20. Se um homem ferir seu escravo ou sua escrava com um bastão, de modo que ele morra sob sua mão, será punido.
21. Se o escravo, porém, sobreviver um dia ou dois, não será punido, porque ele é propriedade do seu senhor.
22. Se homens brigarem, e acontecer que venham a ferir uma mulher grávida, e esta der à luz sem nenhum dano, eles serão passíveis de uma indenização imposta pelo marido da mulher, e que pagarão diante dos juízes.
23. Mas, se houver outros danos, urge dar vida por vida,
24. olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25. queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26. Se um homem, ferindo seu escravo ou sua escrava, atinge-lhe o olho e o faz perdê-lo, deixá-lo-á ir livre em compensação de seu olho.
27. E, se lhe deitar fora um dente, deixá-lo-á ir livre em compensação do dente.
28. Se um boi ferir mortalmente um homem ou uma mulher com as pontas dos chifres, será apedrejado e não se comerá a sua carne; mas o dono do boi não será punido.
29. Porém, se o boi era já acostumado a dar chifradas, e o dono, tendo sido avisado, não o vigiou, o boi será apedrejado, se matar um homem ou uma mulher, e seu dono também morrerá.
30. Se, para resgatar sua vida, lhe for imposta uma quitação, ele deverá dar todo o preço que lhe tiver sido imposto.
31. Se o boi ferir um filho ou uma filha, aplicar-se-á a mesma lei.
32. Mas, se ferir um escravo ou uma escrava, pagar-se-á ao seu senhor trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado.
33. Se alguém deixar uma cisterna aberta ou cavar uma sem cobri-la, e nela cair um boi ou um jumento, o proprietário da cisterna pagará uma indenização:
34. reembolsará em dinheiro o proprietário do animal morto, e este será seu.
35. Se o boi de alguém der uma chifrada no boi de um outro, e este vier a morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor: repartirão igualmente o boi morto.
36. Mas, se o boi era já acostumado a dar chifradas, seu dono, que não o vigiou, pagará boi por boi, e receberá o animal morto.”
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